/pt/destaque/694/Tanmaya
Congregação das Irmãs de São José de Chambéry | Notícias Gerais

Choose your language:


  • Notícias Gerais

    21 de Ago, 2019 | Direito Canónico E Vida Religiosa


     Padre Michael Fernandes, sdb, conduziu um seminário sobre o tema: "Direito Canônico e Vida Religiosa", nos dias 17 e 18 de agosto de 2019, em Snehalaya, Nagpur,  para as Irmãs da Província de Nagpur. Cerca de 50 Irmãs participaram dessas sessões.


    Pe. Michael Fernandes tem doutorado em Direito Canônico pela Universidade St. Tomás de Aquino, em Roma. Ele é ex-provincial da Província Salesiana de Mumbai; professor visitante no Centro Nacional de Serviços de Vocação, Pune, e no Seminário São Pio X, em Mumbai; é juiz do tribunal das dioceses de Mumbai e Pune e continua a ser missionário, professor, formador e guia espiritual para várias pessoas e institutos. Ele é diretor fundador do único escritório de Direito Canônic na Índia, situado em Pune.


    Os tópicos com os quais o Padre lidou foram: Liderança em comunidades religiosas, neste tópico abordou os requisitos humanos básicos, o valor dos traços positivos, a atenção aos membros mais jovens e a importância dos relacionamentos; O Direito Canônico para os Superiores que definia o papel dos Superiores Maiores e Animadores, juntamente com suas províncias e todas as responsabilidades, o que acarretava poucos discernimentos sobre o Noviciado e a Profissão de votos; A Direção Espiritual, que é a reunião de duas pessoas - o diretor espiritual e o dirigido e centra-se em experiências religiosas, uma vez que se trata de um relacionamento real de uma pessoa com Deus.


    Estes foram alguns dos insights e reflexões muito importantes que foram compartilhados com o grupo. Muitas expressaram sua apreciação e consciência de vários aspectos dos quais eram ignorantes. Essas sessões, muito informativas e valiosas, desafiaram as Irmãs a pensar mais profundamente e a formar resoluções pelas quais possam viver.


    Ir. Cecile Coutinho

    Província de Nagpur

    Galeria de Imagens:

    Envie Seu Comentário!




    Compartilhe esta notícia:

    Campos preenchidos com são de preenchimento obrigatório